Se você pretende fazer uma faculdade e acha que só conseguiria se passasse para uma Faculdade Pública porque não teria como pagar uma Faculdade particular, essa matéria pode fazer você mudar de ideia.
Leia com atenção: O Governo criou um programa de Financiamento estudantil (FIES), via CEF e BB, que permite ao aluno financiar seus estudos na Faculdade e só começar a pagar 18 meses depois de formado!
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
De acordo com as novas regras estabelecidas para o FIES, os estudantes passaram a contar em seus financiamentos com taxa de juros de apenas 3,4% ao ano, prazo de carência de 18 (dezoito) meses depois de formados e ainda com período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses.
Válido para aqueles cuja renda familiar mensal bruta não seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Como fazer a inscrição no FIES?
As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso aqui. O estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano.
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária (grupo de alunos financiados onde uns avalisam os outros, sem necessidade de comprovar
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
O FIES, depois de aprovado, tem 3 etapas:
1. UTILIZAÇÃO: Enquanto o aluno estiver fazendo o seu curso. Ao longo deste período, o estudante financiado fica obrigado a pagar trimestralmente apenas os juros incidentes sobre o financiamento, com um teto de R$ 50,00 (cinqüenta reais por trimestre).
2. CARÊNCIA (18 meses): período compreendido entre o mês subseqüente ao término da fase de utilização (final do curso) e o mês imediatamente anterior ao início do período de amortização. Durante este período, o estudante financiado fica obrigado a pagar os mesmos juros previstos na fase de utilização.
3. AMORTIZAÇÃO: período iniciado no 19° (décimo nono) mês após o final do curso. Nesta fase, o saldo devedor do financiamento é amortizado, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 3 vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses.
Exemplo das 3 etapas: Se o seu curso é de 4 anos e com uma mensalidade de R$ 300,00, você ao longo do curso e durante a carência, só paga R$ 50,00 por trimestre. Após a carência, se você tiver financiado 100% do valor do curso, você terá um prazo de 13 anos para pagar o saldo em parcelas mensais iguais a R$120,14
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
Sim. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos, o percentual de financiamento pode variar entre 75% e 100% dependendo apenas do comprometimento da renda familiar.
II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos o percentual do financiamento pode variar entre 50% e 75%.
III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos, o percentual pode ir até 50% dependendo do comprometimento da renda familiar mensal. http://sisfiesportal.mec.gov.br/
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