juiz federal substituto da 8ª Vara Federal de Brasília, Márcio de
França Moreira, negou pedido do Ministério Público Federal do Distrito
Federal de haver reserva de 1 vaga para deficiente entre as 19
oferecidas para o cargo de pedagogo no concurso do Ministério da Fazenda.
O juiz entendeu que o concurso é nacional e as vagas são regionalizadas, o que impossibilitaria, especificamente para o cargo de pedagogo, a aplicação do percentual previsto em lei, que é de 5% a 20% do total de vagas oferecidas para os deficientes.
No Distrito Federal, o número de vagas para pedagogo chega a 4, o que impossibilitaria que fosse aplicado o percentual máximo a ser reservado para deficientes exigido por lei - nesse caso seria de 25%, extrapolando o limite máximo permitido. Em outras estados, o número de vagas para o cargo varia de 1 a 2, sendo impossível a reserva, já que atingiria o percentual de 100% e 50%, respectivamente, segundo a decisão do juiz federal.
A Escola de Administração Fazendária (Esaf)
informa que não foi verificada nenhuma irregularidade no que tange à
reserva de vagas para portadores de necessidades especiais (PNE).
O concurso oferece 347 vagas em cargos de nível superior, das quais 22 são reservadas a portadores de necessidades especiais. Inscreveram-se 24.292 candidatos, dos quais 172 são PNE. Segundo a Esaf, mantêm-se as datas e horários para a realização das provas objetivas para 25 de agosto.
Por meio de uma ação civil proposta no dia 29 de julho, o MPF pedia a suspensão imediata do concurso e a reabertura do prazo para inscrições após correções no edital. Para o MPF, o percentual de 5% assegurado pela legislação foi descumprido, ou seja, pelo menos uma vaga de pedagogo deveria ser destinada a candidatos com deficiência.
O concurso oferece 347 vagas em cargos de nível superior, das quais 22 são reservadas a portadores de necessidades especiais. Inscreveram-se 24.292 candidatos, dos quais 172 são PNE. Segundo a Esaf, mantêm-se as datas e horários para a realização das provas objetivas para 25 de agosto.
Por meio de uma ação civil proposta no dia 29 de julho, o MPF pedia a suspensão imediata do concurso e a reabertura do prazo para inscrições após correções no edital. Para o MPF, o percentual de 5% assegurado pela legislação foi descumprido, ou seja, pelo menos uma vaga de pedagogo deveria ser destinada a candidatos com deficiência.
As vagas são para os cargos de analista técnico-administrativo
(qualquer área de formação), arquiteto, contador, engenheiro e pedagogo.
Os salários variam de R$ 3.977,42 a R$ 5.081,18.
São 15 vagas na Bahia, 14 no Ceará, 129 no Distrito Federal, 1 no
Espírito Santo, 2 no Maranhão, 21 em Minas Gerais, 2 em Mato Grosso do
Sul, 2 em Mato Grosso, 17 no Pará, 2 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 22 no
Paraná, 29 no Rio de Janeiro, 2 no Rio Grande do Norte, 24 no Rio
Grande do Sul e 51 em São Paulo.
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