A exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um concurso sempre gera dúvidas entre os candidatos, que quase nunca sabem como questioná-la.
Deve ficar claro que as exigências em editais de abertura de concursos públicos são de caráter discricionário da Administração Pública, no entanto quaisquer requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.
Deve ficar claro que as exigências em editais de abertura de concursos públicos são de caráter discricionário da Administração Pública, no entanto quaisquer requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.
Quando o concurso exige que o candidato possua a CNH há alguns anos, muitos se revoltam. Vale ressaltar que não é o tempo que ele possui a habilitação, mas a experiência que tem em conduzir um veículo que deveria ser levada em conta, pois um candidato pode possuir a habilitação há 20 anos e dirigir esporadicamente, como pode tê-la há 3 anos e dirigir de modo profissional, sendo taxista ou motorista.
A exigência da carteira de habilitação só se justifica se estiver em consonância com a natureza do cargo; caso contrário, poderá ser considerado ofensivo ao princípio da isonomia e da impessoalidade.
Assim, caso o candidato não possua a CNH, ele pode contestar a exigência do documento, mas vale lembrar que não cabe ao poder judiciário adentrar na análise de critérios de seleção estabelecidos em concursos públicos e a decisão é do órgão responsável pela seleção, que julga se é realmente necessária a apresentação da carteira de habilitação para concorrer à vaga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário